Despesas com festas juninas ou festejos similares organizados e realizados pelos alunos da educação básica podem onerar os 25% do ensino, artigo 212 da Constituição Federal ? |
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Exibir: 5981
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Posted: 29 Sep, 2009
by: Matsui I.
Updated: 29 Sep, 2009
by: Matsui I.
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Não, essas festas caracterizam-se como manifestações culturais, portanto não encontram respaldo no artigo 70 da Lei 9.394/96.
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Podem ser consideradas como despesa do ensino, dentro dos 25%, artigo 212 da Constituição Federal despesas com compra e distribuição de uniforme escolar?
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Compra de material esportivo (redes, bolas, bastões, etc) pode ser custeada com recursos do ensino?
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Despesas com mochilas e uniformes escolares podem ser consideradas dentro da parcela dos 25% do ensino, artigo 212 da C.F. ?
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É possível à Prefeitura Municipal, ao invés de elaborar procedimento licitatório para aquisição de materiais escolares, visando à sua distribuição aos alunos da rede municipal de ensino, conceder aos alunos, por seus responsáveis, auxílio em pecúnia, mediante “vale-educação”, para que possam, no comércio local apenas comprar os materiais escolares de que necessitam, restigiando-se, assim, os comerciantes do Município ?
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Despesas com aulas de artes visuais, dança, música e teatro, em benefício dos alunos da educação básica, podem ser custeadas com recursos do ENSINO/FUNDEB?
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