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Despesas com mochilas e uniformes escolares podem ser consideradas dentro da parcela dos 25% do ensino, artigo 212 da C.F. ?

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Votos: 4
Posted: 21 Jan, 2010
by: Matsui I.
Updated: 21 Jan, 2010
by: Matsui I.
Não,  essas despesas não podem ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, pois não encontram respaldo no artigo 70 da Lei Federal nº 9394 de 1996. Ademais, são de natureza de assistência social. 
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