Despesas com mochilas e uniformes escolares podem ser consideradas dentro da parcela dos 25% do ensino, artigo 212 da C.F. ? |
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Posted: 21 Jan, 2010
by: Matsui I.
Updated: 21 Jan, 2010
by: Matsui I.
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Não, essas despesas não podem ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, pois não encontram respaldo no artigo 70 da Lei Federal nº 9394 de 1996. Ademais, são de natureza de assistência social.
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Podem ser consideradas como despesa do ensino, dentro dos 25%, artigo 212 da Constituição Federal despesas com compra e distribuição de uniforme escolar?
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