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É possível à Prefeitura Municipal, ao invés de elaborar procedimento licitatório para aquisição de materiais escolares, visando à sua distribuição aos alunos da rede municipal de ensino, conceder aos alunos, por seus responsáveis, auxílio em pecúnia, mediante “vale-educação”, para que possam, no comércio local apenas comprar os materiais escolares de que necessitam, restigiando-se, assim, os comerciantes do Município ?

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Posted: 19 May, 2011
by: Matsui I.
Updated: 19 May, 2011
by: Matsui I.

Não é possível substituir-se os kits escolares por “vale educação”, consistente de um auxílio em pecúnia dado ao pai ou responsável pelo aluno. É vedado ao município transferir à família do aluno a responsabilidade que lhe cabe de instrumentalizar o educando com o material apropriado para seus estudos.

O procedimento pretendido não se mostra eficaz do ponto de vista educacional, porque não garante uniformidade na compra do material, quer na quantidade, quer na especificidade e também na qualidade do material.

Possibilitar-se-ia ter uma classe de alunos com materiais os mais diversos e nem sempre com todos os itens necessários. Igualmente ineficaz se mostra do ponto de vista de controle dos gastos públicos, porque impossibilitaria ter-se segurança quanto aos recebedores e quanto à efetiva aplicação do valor recebido.

Estar-se-ia dando margem à negociação no mercado desses “vales-educação”, comprometendo o resultado que se espera da utilização pelos alunos de material adequado que lhes seja oferecido para possibilitar-lhes e facilitar-lhes os estudos.

O pretendido privilégio para o comércio local mostra-se, também, ilegal, afrontando, o Princípio da Isonomia e a Lei de Licitações.
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