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A despesa com aquisição de instrumentos musicais para fanfarras ou bandas escolares pode ser considerada como de manutenção e desenvolvimento do ensino, dentro dos 25%, artigo 212 da Constituição Federal?

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Posted: 27 Sep, 2009
by: Matsui I.
Updated: 27 Sep, 2009
by: Matsui I.
Essa despesa não pode ser realizada com os recursos do ensino, pois não é necessária à consecução dos objetivos das instituições educacionais que oferecem a educação básica, na forma contida no caput do art. 70 da LDB. 



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