Os profissionais da educação básica que atuam no âmbito do respectivo sistema de ensino, seja nas escolas ou nos demais órgãos integrantes do sistema, e que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa (com ou sem cargo de chefia e direção) tais como : secretárias de escolas, bibliotecários, serventes, vigilante, merendeiras lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica podem receber dentro dessa parcela.