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Despesas com mochilas e uniformes escolares podem ser consideradas dentro da parcela dos 25% do ensino, artigo 212 da C.F. ?

Não,  essas despesas não podem ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, pois não encontram respaldo no artigo 70 da Lei Federal nº 9394 de 1996. Ademais, são de natureza de assistência social. 



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